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REVUS - REANÁLISE DE VARIANTE DE SIGNIFICADO INCERTO (VUS)

Sinônimos: VUS – Variant of Undertermined Significance

Especialidade: Genética

REVUS - REANÁLISE DE VARIANTE DE SIGNIFICADO INCERTO (VUS)

ProduçãoMétodoInstruçõesInterpretaçãoOutras informações

Produção do Exame

Material

NÃO APLICÁVEL

Meio(s) de Coleta

Não aplicável

Prazo

15 dias úteis

Realização

Segunda à sexta-feira

Volume Mínimo

Não aplicável

Método

BANCO DE DADOS E LITERATURA CIENTÍFICA

Instruções

Instruções de Preparo

Preparo REVUS: OBRIGATÓRIO APRESENTAR LAUDO ORIGINAL COM A DESCRIÇÃO DA VUS, ASSIM COMO PEDIDO MÉDICO E RELATÓRICO COM CLÍNICA DETALHADA. A reanálise da VUS, quando solicitada pelo médico/paciente deve obedecer a uma das situações abaixo: - Novo sintoma que direcione ou redirecione a hipótese diagnóstica, mediante apresentação de NOVO relatório clínico detalhado e completo; - A data de emissão do laudo original é de no mínimo DOIS anos antes, tempo em que novos estudos clínicos e funcionais sobre a condição em questão podem ter sido publicados na literatura.

Interpretação

Interpretação

As diretrizes para a classificação das variantes em termos de significância clínica são determinadas pelo American College of Medical Genetics (ACMG). As alterações podem ser classificadas como: variantes patogênicas, variantes provavelmente patogênicas, variantes de significado incerto, variantes provavelmente benignas e variantes benignas. A classificação e interpretação das variantes refletem o conhecimento científico disponível na literatura no momento da emissão do resultado. Assim, as variantes provavelmente patogênicas e principalmente as variantes de significado incerto (VUS - Variant of Undertermined Significance) podem vir a ser reclassificada, devendo ser investigadas na literatura científica futuramente. A reanálise da variantes, quando solicitada pelo médico/paciente deve obedecer a uma das situações abaixo: - Novo sintoma que direcione ou redirecione a hipótese diagnóstica, mediante apresentação de NOVO relatório clínico detalhado e completo; - A data de emissão do laudo original é de no mínimo DOIS ano antes, tempo em que novos estudos clínicos e funcionais sobre a condição em questão podem ter sido publicados na literatura. A reanálise será considerada um novo exame, que irá gerar um laudo com dados da nova análise.

Genes analisados

VUS em qualquer gene previamente associado a uma condição genética

Outras informações

Links úteis

Padrões e diretrizes para a interpretação de variantes de sequência

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